Programa de Cursos - Arcadian Educacional

SOBRE NOSSO PROGRAMA

O Programa MBA tem como objetivo capacitar o profissional para o desdobramento estratégico e para a ação gerencial nos níveis tático e operacional das organizações. O programa propõe atualizar conhecimentos específicos relacionados à área de Gestão de Empresas e Negócios, proporcionando maior competência de atuação. Busca o desenvolvimento de gestores profissionais com domínio dos fundamentos e técnicas de negociação, a habilidade de formulação de estratégias operacionais, e o desenvolvimento de uma atitude empreendedora para a realização de planos de negócios.

Um dos diferenciais deste curso são as TRÊS certificações possíveis em DOIS níveis dentro do mesmo programa. Você pode obter 1 certificado de aperfeiçoamento profissional (120 horas) emitido pela ARCADIAN EDUCACIONAL mais 1 certificado de aperfeiçoamento profissional (120 horas) e o certificado de pós-graduação MBA (360 horas: título de especialista) Faculdade FAHE.

METODOLOGIA

A metodologia utilizada contempla práticas pedagógicas inovadoras, que se baseiam em diversos modos de interação aluno-professor, realizada através de atividades que estimulam a construção de conhecimento.

Este programa de cursos se desenvolve totalmente online, por meio de recursos disponibilizados em plataforma WEB.

Cada disciplina do curso tem um período para ser estudada e exercícios de avaliação são feitos para acompanhar o desempenho dos estudantes.

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Professor Mestre Benedito Décio da Silveira Camargo Junior.

Mestre em Administração (FEA-USP) – Mestre em Engenharia (USF) – http://lattes.cnpq.br/3850774258395031

Professor Gerson Aparecido Arcos.

Professor Especialista – http://lattes.cnpq.br/3261618692316561

CONCLUSÃO DE CURSOS

A avaliação da aprendizagem será feita por disciplina, mediante atividades previstas no programa do curso, tais como: trabalhos, exercícios, provas escritas e/ou orais, seminários e outras, a critério do respectivo professor.

O aproveitamento em cada uma das atividades de avaliação será expresso segundo os valores numéricos de zero a dez, admitida a fração de 0,5. Será considerado aprovado o aluno que: obtiver aproveitamento aferido em processo formal de avaliação, com nota igual ou superior a 7,0 (sete), conforme definido no projeto pedagógico.

Não há trabalho de conclusão obrigatório para o curso MBA Engenharia de Manutenção e Gestão de Ativos.
Poderá acontecer, entretanto, elaboração de projetos, relatos, experimentos, e outras construções de natureza integrativa de acordo com interesses de alunos e disponibilidade de professores.

CURSO CERTIFICADO PELO MEC - CERTIFICAÇÃO EMITIDA PELA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, HUMANAS E EXATAS - FAHE

PORTARIA Nº 322, DE 6 DE MARÇO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 1035/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-mec nº 201715311.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Administração, Humanas e Exatas – FAHE para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, mantida pelo INCEL – Instituto CONESUL de Educação Ltda. (CNPJ 17.895.596/0001-38), ambos com sede à Rua Tupinambá, nº 606, Bairro Tapajós, no município de Mundo Novo, no estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-mec, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB – Ministro da Educação

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